Para começar o inventário após o falecimento, reúna a certidão de óbito, identifique os possíveis herdeiros e organize as informações sobre bens, direitos e dívidas. Em seguida, procure orientação jurídica para avaliar o procedimento adequado e os prazos aplicáveis. Essa preparação ajuda a evitar decisões patrimoniais sem conhecimento de suas consequências.
Além disso, separe três tarefas: levantar os documentos, escolher a via do inventário e apurar as obrigações tributárias. Elas se relacionam, mas não são a mesma etapa. Portanto, não espere resolver todos os detalhes fiscais para buscar a primeira orientação.
O que é inventário?
O inventário permite identificar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, os sucessores e as obrigações pertinentes. Depois, a partilha ou a adjudicação define a destinação dos bens e direitos conforme o caso.
Embora a sucessão se abra com a morte, isso não significa que cada herdeiro possa escolher e transferir isoladamente qualquer bem. Por isso, a regularização exige verificar a composição da herança, os direitos dos interessados e o procedimento necessário.
Quais são os primeiros passos após o falecimento?
Primeiramente, obtenha a certidão de óbito e confira os dados nela registrados. Depois, organize os documentos pessoais e as informações familiares. Também informe se há testamento conhecido, herdeiro falecido anteriormente, menor, incapaz ou discussão sobre união estável.
Em seguida, faça uma relação inicial do patrimônio e das dívidas. Essa lista pode ser ampliada durante a análise, mas deve indicar o que a família já conhece. Assim, será possível avaliar o levantamento de documentos faltantes e as providências de conservação dos bens.
Quais documentos reunir para iniciar o inventário?
A documentação varia conforme a família e o patrimônio. Para o primeiro atendimento, a seguinte organização costuma facilitar a análise:
| Grupo | Documentos e informações a organizar |
|---|---|
| Pessoa falecida | Certidão de óbito, identificação, CPF, último domicílio e certidão de casamento ou outros registros do estado civil. |
| Interessados | Documentos pessoais, certidões que demonstrem parentesco, estado civil e informações sobre cônjuge ou companheiro sobrevivente. |
| Imóveis | Matrículas, escrituras, contratos, cadastros fiscais e documentos de aquisição, conforme a situação. |
| Outros bens e direitos | Registros de veículos, informações bancárias, participações societárias, créditos e outros direitos conhecidos. |
| Obrigações | Contratos, financiamentos, cobranças e comprovantes de despesas relacionadas ao espólio. |
| Disposições de última vontade | Testamento conhecido e informações necessárias à pesquisa e certificação de sua existência. |
Além disso, preserve os originais e identifique a origem de cada informação. Se faltar um documento, registre a pendência e informe ao profissional responsável. A lista preparatória não substitui as exigências do juízo ou do tabelionato.
Como identificar os herdeiros e o patrimônio?
Não presuma que a divisão será igual em qualquer família. É necessário examinar parentesco, casamento, união estável, regime de bens e eventual testamento. Também podem existir sucessores por representação ou outras circunstâncias relevantes.
Por isso, diferencie herança de meação. A parcela que pertence ao cônjuge ou companheiro por força do regime patrimonial não se confunde com aquilo que ele eventualmente recebe como herdeiro.
Quanto aos bens, reúna documentos que esclareçam titularidade, aquisição e eventuais restrições. Entretanto, o nome constante em um único cadastro nem sempre resolve toda a análise. Contratos de compra, financiamentos e direitos ainda não registrados também devem ser apresentados.
Inventário judicial ou em cartório?
A escolha depende do consenso, das condições dos interessados e dos requisitos aplicáveis. O inventário extrajudicial ocorre por escritura pública, com assistência jurídica. Já a via judicial pode ser necessária quando houver conflito ou impedimento à solução extrajudicial.
Além disso, as regras do CNJ admitem situações específicas de escritura com interessado menor ou incapaz e de inventário com testamento. Portanto, não é correto afirmar que essas circunstâncias sempre impedem o cartório.
Contudo, a possibilidade não é irrestrita. Para menores ou incapazes, há exigências de preservação do quinhão em parte ideal dos bens e manifestação favorável do Ministério Público, entre outras. Quando existe testamento, também devem ser conferidos os requisitos de autorização judicial e as disposições nele contidas.
Assim, a avaliação precisa considerar o caso completo antes de indicar uma via. Mesmo quando a família concorda, a documentação e as formalidades continuam necessárias.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece a instauração do processo de inventário e partilha em dois meses da abertura da sucessão. Também prevê conclusão nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.
Porém, esse prazo processual não deve ser confundido com os prazos de declaração e pagamento do imposto. As regras fiscais dependem da legislação estadual ou distrital aplicável e do fato gerador.
Se o prazo já passou, ainda é necessário buscar a regularização. Portanto, não conclua que o inventário se tornou impossível. A análise deve verificar as consequências do atraso e os encargos eventualmente devidos.
O que verificar sobre o ITCMD?
O imposto sobre transmissão causa mortis deve ser examinado conforme os bens, o fato gerador e a legislação pertinente. Assim, não utilize automaticamente alíquotas, isenções ou benefícios fiscais de outro estado ou de outro período.
Além disso, a forma de apuração e o momento do recolhimento exigem conferência atualizada. A disciplina notarial recebeu alterações em 2026, mas isso não significa perdão do imposto nem elimina obrigações estaduais ou distritais.
Por isso, organize os valores e os documentos do patrimônio antes de estimar o custo total. Também diferencie tributo, emolumentos, custas e honorários profissionais. Cada despesa possui fundamento e forma de apuração próprios.
As dívidas passam para os herdeiros?
As obrigações do falecido precisam ser examinadas junto com o patrimônio. Entretanto, o Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, observadas as regras de comprovação.
Portanto, não assuma pessoalmente uma cobrança apenas por ser familiar. Primeiro, verifique a origem da dívida, as garantias, os documentos e eventual responsabilidade própria. Também não presuma que toda obrigação desapareceu com o falecimento.
Quem cuida dos bens durante o procedimento?
É necessário identificar quem administra o espólio e formalizar a representação adequada. No procedimento judicial, a nomeação do inventariante observa a ordem legal e as circunstâncias do caso.
Além disso, registre despesas de conservação, rendimentos de aluguéis e movimentações pertinentes. A transparência reduz dúvidas e facilita a prestação de informações aos interessados. Já vendas, cessões e retiradas de valores exigem análise e autorização na forma aplicável.
E se a família não tiver dinheiro para as despesas?
Mapeie o patrimônio, a disponibilidade financeira e as despesas estimadas. Depois, avalie as alternativas legalmente cabíveis para o procedimento, sem presumir dispensa automática de imposto ou autorização livre para vender bens.
Conforme o caso, podem ser examinados mecanismos de levantamento ou alienação para custear o inventário, sujeitos a requisitos próprios. Portanto, não assine promessa de venda ou cessão antes de compreender a situação jurídica do bem e os direitos dos demais interessados.
Perguntas frequentes
Testamento dispensa inventário?
Não. O testamento organiza disposições de última vontade, mas não substitui automaticamente as etapas de regularização e transferência patrimonial.
Se houver apenas um herdeiro, o procedimento é desnecessário?
Não necessariamente. Pode ser necessária adjudicação, conforme a situação, para regularizar os bens. Assim, a inexistência de divisão entre vários sucessores não elimina toda formalidade.
Qualquer saldo bancário exige inventário completo?
Não é possível generalizar. Algumas verbas e valores admitem procedimentos específicos nas hipóteses legais. Por isso, identifique sua natureza antes de escolher o caminho.
Organize os documentos antes de decidir
Para começar o inventário, identifique os interessados e reúna os registros dos bens, direitos e dívidas. Em seguida, confira o procedimento e as obrigações fiscais. Essa preparação permite avaliar os próximos passos com mais segurança e clareza.
Atendemos presencialmente em Aracaju e online em todo o Brasil. Para informações sobre atendimento, consulte os canais de contato do ANTNV.
Conteúdo informativo. Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias familiares e patrimoniais.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, especialmente arts. 48, 610, 611, 615 e 617.
- Código Civil, especialmente arts. 1.784, 1.791, 1.792 e 1.997.
- Resolução CNJ 35/2007, texto consolidado, com alterações posteriores, inclusive Resoluções 571/2024 e 695/2026.
- Resolução CNJ 571/2024: requisitos especiais do inventário extrajudicial.
- Defensoria Pública de São Paulo: documentos preparatórios para atendimento, conforme o assunto. Exigências específicas devem ser confirmadas.
Atualizado em 20 de outubro de 2026.



