Divórcio: documentos e primeiros passos

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Para iniciar um divórcio, reúna a certidão de casamento, os documentos pessoais e as informações sobre filhos, patrimônio e dívidas. Em seguida, procure orientação jurídica para avaliar o procedimento adequado. O caminho depende da existência de acordo e das questões familiares que precisam de solução.

Além disso, diferencie a dissolução do casamento da discussão sobre guarda, alimentos e partilha. Esses assuntos se relacionam, mas não precisam necessariamente terminar ao mesmo tempo. Portanto, organizar os fatos desde o início ajuda a identificar prioridades e evitar decisões precipitadas.

É preciso estar separado antes de pedir o divórcio?

Não. Após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação judicial prévia. No Tema 1.053, o STF confirmou essa orientação e afastou a subsistência da separação judicial como figura autônoma, preservando as situações anteriormente constituídas.

Assim, não existe prazo mínimo geral de separação para iniciar o pedido. Também não é necessário demonstrar culpa pelo fim do relacionamento. Contudo, eventuais fatos relevantes para os filhos, a proteção pessoal ou o patrimônio devem ser apresentados ao profissional que acompanha o caso.

Divórcio consensual ou litigioso: qual é a diferença?

No consensual, os cônjuges constroem um acordo sobre as questões submetidas ao procedimento. Já no litigioso, há necessidade de atuação judicial diante da ausência de consenso ou da impossibilidade de solução pela via escolhida.

Por isso, o primeiro atendimento deve identificar os pontos efetivamente resolvidos e aqueles ainda controvertidos. Discordar da partilha, por exemplo, não significa necessariamente que o vínculo matrimonial deva continuar até o encerramento de toda discussão patrimonial.

Além disso, o outro cônjuge não dispõe de poder de veto definitivo ao divórcio. Entretanto, a forma de obter a decretação e de resolver os demais pedidos exige análise processual. Evite promessas de prazo fixo ou de resultado imediato.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

A escritura pública pressupõe consenso e atendimento aos requisitos legais e regulamentares. Também exige assistência de advogado ou defensor público. Portanto, o cartório não substitui a orientação jurídica sobre o acordo e seus efeitos.

Segundo a Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução 571/2024, a existência de filhos comuns menores ou incapazes admite a via extrajudicial quando todas as questões de guarda, convivência e alimentos deles já tenham sido resolvidas judicialmente, com comprovação na escritura.

Contudo, essa possibilidade não autoriza resolver livremente essas matérias dos filhos apenas no cartório. Também devem ser verificadas as exigências relativas à gravidez ou à existência de nascituro. Assim, não conclua pela viabilidade da escritura apenas porque ambos desejam se divorciar.

Quais documentos separar para o divórcio?

Primeiramente, organize os registros pessoais. Depois, acrescente os documentos ligados às questões que serão tratadas:

GrupoExemplos de documentos e informações
Casamento e identificaçãoCertidão de casamento, documentos de identidade, CPF, comprovantes de endereço e pacto antenupcial, se houver.
FilhosCertidões, documentos pessoais, decisões anteriores e informações sobre residência, escola, saúde e convivência.
Renda e despesasComprovantes de rendimentos e gastos relevantes para eventual discussão de alimentos.
PatrimônioMatrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos de aquisição e financiamento e registros de outros direitos.
ObrigaçõesContratos de dívidas, saldos e comprovantes que esclareçam a origem e a destinação dos valores.

Essa relação é preparatória e não substitui as exigências do procedimento concreto. Por isso, confirme a necessidade de certidões atualizadas e documentos complementares antes de contratar serviços ou fazer pagamentos.

Além disso, preserve os originais e envie cópias por canal seguro. Se faltar algum registro, informe a dificuldade no atendimento. Não presuma que a ausência de um documento patrimonial impede qualquer providência inicial.

O que precisa ser analisado quando há filhos?

As necessidades dos filhos devem orientar a organização familiar. Para isso, descreva a rotina atual, a residência, os horários, a escola, os cuidados de saúde e a participação de cada responsável.

Em seguida, reúna informações sobre despesas e possibilidades econômicas. A definição de alimentos não segue um percentual universal de 30%. Da mesma forma, guarda compartilhada não significa divisão obrigatória e matemática do tempo em partes iguais.

Quando houver violência, ameaça ou risco à criança, comunique a situação desde o primeiro atendimento. Nesse contexto, a proteção exige avaliação própria, e a negociação direta não deve ser tratada como solução automática.

Como começar a organizar a partilha?

Monte uma linha do tempo dos bens: data de aquisição, forma de pagamento e origem dos recursos. Depois, identifique o regime de bens e eventual pacto antenupcial. Esses elementos ajudam a distinguir patrimônio comum e particular.

Portanto, não conclua que tudo será dividido pela metade nem que apenas o nome constante no registro define o direito de cada cônjuge. Imóveis financiados, heranças, doações e dívidas podem exigir documentação e análise específicas.

Além disso, o Código de Processo Civil permite que a partilha seja realizada depois da homologação do divórcio quando não houver acordo patrimonial. A escolha deve considerar as circunstâncias e a estratégia processual, sem abandonar a preservação dos direitos sobre os bens.

Como definir o local do procedimento?

A competência judicial depende das regras do art. 53 do CPC e das circunstâncias familiares, como a existência de filho incapaz e os domicílios envolvidos. Por isso, o local escolhido para o atendimento jurídico não define, sozinho, o foro competente.

Já a escolha do tabelião de notas para os atos extrajudiciais segue a disciplina do CNJ, que admite livre escolha. Contudo, registros posteriores e exigências documentais continuam necessários. Assim, diferencie o local do atendimento jurídico, o juízo competente e o cartório.

Quanto custa e quanto tempo demora?

Os custos dependem do procedimento, do patrimônio, dos atos necessários e da contratação profissional. Também podem existir emolumentos, custas e efeitos tributários conforme a operação patrimonial realizada.

Da mesma forma, a duração varia com a documentação, o consenso e a complexidade das questões. Portanto, desconfie de estimativas apresentadas como garantia. Uma previsão responsável exige conhecer os fatos e conferir as exigências atuais.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o outro cônjuge concordar?

A discordância não impede definitivamente o divórcio. Entretanto, pode exigir a via judicial e não resolve automaticamente guarda, alimentos e partilha.

Posso fazer tudo em cartório se tiver filhos menores?

Não de forma irrestrita. Conforme o CNJ, as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos comuns menores ou incapazes devem estar previamente resolvidas judicialmente, além dos demais requisitos.

É necessário advogado no divórcio em cartório?

Sim. O CPC exige assistência de advogado ou defensor público para a escritura. Por isso, busque orientação antes de definir as cláusulas do acordo.

Organize as informações antes de escolher o procedimento

Para avaliar os primeiros passos do divórcio, comece pelos documentos pessoais e pelas informações sobre filhos e patrimônio. Depois, identifique os pontos de acordo e as necessidades de proteção. Essa preparação permite escolher o caminho adequado com maior clareza.

Atendemos presencialmente em Aracaju e online em todo o Brasil. Para informações sobre atendimento, consulte os canais de contato do ANTNV.

Conteúdo informativo. Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias familiares e patrimoniais.

Fontes oficiais

Atualizado em 20 de outubro de 2026.

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