Guarda dos filhos e violência doméstica: quais cuidados adotar

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A guarda compartilhada não deve ser aplicada automaticamente quando existem elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Nessas situações, a proteção da criança e da pessoa em situação de violência deve orientar a análise judicial, inclusive quanto à convivência e à necessidade de medidas urgentes.

Por isso, informe os fatos e os riscos desde o primeiro atendimento. Além disso, apresente decisões existentes e registros disponíveis, sem adiar a busca por proteção para reunir uma documentação completa.

Por Antônio Novais, advogado. Atualizado em .

Guarda compartilhada e violência doméstica: o que a lei prevê?

A Lei nº 14.713/2023 alterou o art. 1.584, § 2º, do Código Civil. A regra passou a afastar a aplicação da guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Assim, o exame não se limita à existência de uma condenação criminal definitiva. O texto legal exige atenção ao risco e aos elementos que o indiquem. Contudo, o juiz precisa avaliar as circunstâncias e fundamentar as providências adequadas ao caso.

Além disso, não confunda guarda compartilhada com divisão obrigatória de metade do tempo. O regime envolve responsabilidades parentais, enquanto a rotina de convivência exige organização própria, conforme as necessidades e a segurança da criança.

O risco precisa ser informado antes da mediação?

Sim. O art. 699-A do Código de Processo Civil determina que, nas ações de guarda, o juiz pergunte às partes e ao Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação.

O dispositivo também prevê prazo de cinco dias para apresentação de prova ou de indícios pertinentes. Entretanto, esse prazo processual não significa que a pessoa deva aguardar para comunicar uma emergência ou pedir proteção.

Portanto, a existência de audiência marcada não dispensa o relato do risco ao advogado, à Defensoria Pública ou à autoridade responsável. Além disso, informe ameaças, proibições de contato e dificuldades para participar do ato com segurança.

Quais registros podem ajudar na avaliação?

Primeiro, organize uma cronologia objetiva dos fatos. Depois, vincule cada registro à situação que ele ajuda a esclarecer. Dessa forma, a análise poderá distinguir relatos, documentos, indícios e decisões já existentes.

  • Datas, locais e descrição das ameaças, agressões ou outras condutas relevantes.
  • Mensagens e comunicações preservadas com seu contexto, identificação e data.
  • Boletins de ocorrência, pedidos e decisões sobre medidas protetivas.
  • Registros de atendimento médico, psicológico ou de outros serviços da rede de proteção.
  • Informações de testemunhas que tenham conhecimento direto dos fatos.
  • Decisões anteriores sobre guarda, convivência e alimentos.
  • Relatos objetivos sobre riscos nas entregas, retiradas ou comunicações relativas aos filhos.

Contudo, não se exponha a novas situações de perigo para produzir prova. Também evite acessar contas alheias, provocar confrontos ou orientar a criança a repetir uma versão dos acontecimentos.

Se a criança relatar violência, acolha sua fala sem interrogatórios repetidos ou perguntas sugestivas. Em seguida, procure a rede de proteção e orientação profissional para o encaminhamento adequado.

Guarda, convivência e medidas protetivas são a mesma coisa?

Não. São questões relacionadas, mas com funções distintas. Por isso, uma decisão sobre um desses pontos não deve ser interpretada isoladamente das demais providências de proteção.

QuestãoO que exige avaliação
GuardaResponsabilidades parentais e modalidade adequada à proteção e ao interesse da criança.
ConvivênciaCondições, horários, local, supervisão e eventual restrição ou suspensão.
Medidas protetivasProvidências para enfrentar o risco, como restrições de aproximação e contato, conforme o caso.
Comunicação entre responsáveisForma segura e compatível com as decisões vigentes.

A Lei Maria da Penha prevê, entre outras medidas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, com a oitiva da equipe multidisciplinar ou serviço similar. Entretanto, a definição concreta depende da avaliação judicial e dos elementos do caso.

Assim, afastar a guarda compartilhada não significa decidir automaticamente todos os detalhes da convivência. Da mesma forma, manter algum contato exige examinar sua compatibilidade com a segurança e com as medidas protetivas.

O que o STJ decidiu recentemente?

No AREsp 3.290.380/SP, a Terceira Turma do STJ afirmou a incompatibilidade da guarda compartilhada com a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, à luz do art. 1.584, § 2º, do Código Civil.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva relatou o julgamento, concluído em 22 de setembro de 2026, com publicação no DJEN de 25 de setembro de 2026. O acórdão também tratou separadamente das questões relativas à convivência e aos limites do reexame de provas no recurso especial.

Trata-se de precedente persuasivo de turma, e não de tese repetitiva. Portanto, sua aplicação exige examinar os fatos e as decisões existentes, sem transformar o resultado em promessa sobre qualquer processo de guarda.

Como lidar com uma decisão de convivência já existente?

Apresente a decisão integral ao advogado ou à Defensoria e informe os fatos novos. Além disso, reúna os documentos das medidas protetivas e esclareça se há determinações de órgãos diferentes.

Se houver risco atual, procure a rede de proteção e avaliação urgente das providências cabíveis. Não é necessário esperar o próximo encontro previsto para comunicar a situação.

Por outro lado, evite presumir que uma decisão sobre contato entre adultos resolveu, por si só, todas as questões dos filhos. O pedido judicial precisa esclarecer o risco e buscar compatibilização das determinações pertinentes.

É adequado tentar um acordo diretamente com o agressor?

Negociação direta ou mediação não deve ser apresentada como solução automática em contexto de violência. A existência de ameaça, controle ou proibição de contato exige atenção específica à segurança e à liberdade de manifestação.

Por isso, informe essas circunstâncias antes de qualquer proposta de reunião. Também não utilize a criança para transmitir recados, combinar encontros ou tentar resolver o conflito entre os adultos.

Além disso, preserve os canais de contato e a privacidade. Se houver monitoramento do telefone ou das contas, procure uma forma segura de comunicação com os serviços de atendimento.

Perguntas frequentes

É preciso haver agressão física para informar o risco?

Não. A violência doméstica pode envolver outras condutas, inclusive ameaças e violência psicológica. Portanto, relate os fatos concretos para a avaliação jurídica e da rede de proteção.

Um boletim de ocorrência define sozinho a guarda?

Não automaticamente. O registro pode contribuir para a análise, mas o juiz deve examinar o conjunto de elementos e as necessidades de proteção. Da mesma forma, a ausência desse documento não impede a pessoa de buscar ajuda.

Devo esperar uma condenação criminal para pedir proteção?

Não. A avaliação do risco na guarda não depende necessariamente de condenação definitiva. Por isso, comunique a situação e procure orientação sobre os pedidos cabíveis.

Posso levar a criança para contar os fatos repetidamente?

Evite a repetição de entrevistas e perguntas direcionadas. Em vez disso, busque encaminhamento profissional que preserve a criança e observe os procedimentos de proteção e escuta previstos em lei.

Onde buscar proteção e orientação?

Em situação de emergência ou risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190. Para orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento à mulher, o Ligue 180 é gratuito e funciona continuamente.

Além disso, procure atendimento jurídico e os serviços de proteção competentes. Organizar documentos pode ajudar, mas não deve se tornar condição para buscar acolhimento e proteção.

Atendemos presencialmente em Aracaju e online em todo o Brasil. Para informações sobre atendimento, consulte os canais de contato do ANTNV.

Fontes e referências

Conteúdo informativo. As medidas sobre guarda, convivência e proteção dependem da avaliação do risco e das circunstâncias concretas.

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