Testamento não dispensa inventário quando existem bens ou direitos que exigem regularização sucessória. O testamento registra disposições de última vontade. Já o inventário identifica o patrimônio, as obrigações e os sucessores, além de viabilizar a partilha ou a adjudicação e a regularização dos bens.
Por isso, diferencie duas perguntas: se o inventário é necessário e se ele pode ocorrer em cartório. A existência de testamento não impede sempre a via extrajudicial, mas essa possibilidade exige requisitos específicos.
Por Antônio Novais, advogado. Atualizado em .
Por que o testamento não substitui o inventário?
O testador pode organizar o destino de parte ou da totalidade de seu patrimônio, dentro dos limites legais. Contudo, o documento não dispensa a identificação dos bens existentes no falecimento, das dívidas e das pessoas que participam da sucessão.
Além disso, a lei protege a legítima dos herdeiros necessários. Assim, o testamento não autoriza distribuir livremente qualquer patrimônio sem considerar essas limitações. A meação do cônjuge ou companheiro, quando existente, também exige análise própria.
Embora a herança se transmita aos sucessores desde a abertura da sucessão, o inventário cumpre a função de apurar o acervo e individualizar os direitos. Portanto, não confunda a transmissão sucessória com a conclusão das formalidades necessárias para registrar e movimentar os bens.
Quais etapas a família precisa organizar?
Primeiro, localize o testamento e obtenha a certidão de óbito. Depois, identifique os familiares, os beneficiários, os bens e as obrigações. Com esses elementos, o advogado poderá avaliar o procedimento de cumprimento do testamento e o caminho do inventário.
- Verificar o testamento: conferir sua forma, seu conteúdo e a existência de outras disposições relevantes.
- Providenciar a etapa judicial cabível: requerer abertura, registro, confirmação ou cumprimento, conforme a espécie de testamento.
- Mapear a sucessão: identificar herdeiros, legatários, eventual meeiro, bens, dívidas e questões pendentes.
- Definir a via do inventário: verificar consenso, capacidade, autorizações e demais requisitos legais e normativos.
- Concluir a regularização: formalizar a partilha ou adjudicação e apresentar o título aos registros e instituições competentes.
Entretanto, essa sequência serve como orientação geral. Algumas providências podem ocorrer em paralelo, enquanto conflitos sobre o testamento ou o patrimônio podem exigir análise judicial adicional.
Quando o inventário com testamento pode ocorrer em cartório?
O art. 610 do Código de Processo Civil prevê a via judicial quando existe testamento. Contudo, a jurisprudência do STJ admitiu o inventário extrajudicial em determinadas condições. Atualmente, o art. 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina essa possibilidade.
Assim, não basta apresentar o testamento ao tabelião. Na hipótese de testamento válido e eficaz, a norma exige autorização expressa do juízo sucessório competente, na ação de abertura e cumprimento, por sentença transitada em julgado. Além disso, todos os interessados devem contar com representação por advogado.
O procedimento também exige consenso e a verificação da capacidade dos interessados. Se houver menor ou incapaz, o inciso IV do art. 12-B remete às cautelas especiais do art. 12-A. Portanto, essa situação não permite uma escritura comum sem as proteções específicas.
Entre essas proteções, a norma prevê a atribuição do quinhão ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público. Além disso, proíbe atos de disposição relativos aos bens ou direitos desse interessado. Uma impugnação pode levar a questão ao juízo competente.
Quais situações exigem atenção especial?
Se o testamento reconhece filho ou contém outra declaração irrevogável, o art. 12-B, § 1º, determina o inventário judicial. Por isso, a análise precisa alcançar o texto integral do documento, inclusive as disposições sem conteúdo econômico.
Da mesma forma, não ignore um testamento apenas porque a família o considera revogado ou inválido. Nessas hipóteses, a norma exige o reconhecimento judicial da invalidade ou ineficácia por sentença transitada em julgado, na ação pertinente.
Além disso, divergências sobre beneficiários, interpretação das cláusulas ou composição do patrimônio podem impedir a solução consensual em cartório. Se o tabelião tiver dúvida sobre o cabimento da escritura, deverá submetê-la ao juízo competente em matéria de registros públicos.
O que o STJ decidiu sobre o assunto?
No REsp 1.808.767/RJ, a Quarta Turma do STJ admitiu o inventário extrajudicial em situação com interessados maiores, capazes, concordes e assistidos por advogado, após a etapa judicial relacionada ao testamento. O ministro Luis Felipe Salomão relatou o julgamento, realizado em 15 de outubro de 2019, com publicação em 3 de dezembro de 2019.
Trata-se de precedente persuasivo de turma, e não de tese fixada em recurso repetitivo. Além disso, o caso antecede a regulamentação do CNJ de 2024. Portanto, sua utilização hoje exige leitura conjunta com os requisitos atuais da Resolução nº 35/2007.
Quais documentos reunir?
Para começar, organize os documentos abaixo. Depois, confira com o advogado e com o órgão responsável quais certidões e informações adicionais o caso exige.
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Testamento, certidões correspondentes e informações sobre sua localização.
- Documentos dos herdeiros, beneficiários e eventual cônjuge ou companheiro.
- Certidões que comprovem parentesco, casamento, regime de bens ou união estável.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
- Comprovantes das dívidas e de outras obrigações do espólio.
- Decisões judiciais pertinentes e certidão de trânsito em julgado, quando necessárias.
Além disso, confira as obrigações tributárias e os prazos aplicáveis. O testamento não cria isenção automática de ITCMD nem elimina despesas do procedimento. Por isso, evite estimativas universais de custo e duração.
Perguntas frequentes
Testamento público permite transferir diretamente um imóvel?
O testamento público não substitui, por si só, o título sucessório necessário à regularização do imóvel. Assim, será preciso avaliar o inventário e os atos de registro cabíveis.
Testamento dispensa inventário se todos concordam?
Não. O consenso não afasta a regularização sucessória nem as exigências do art. 12-B. Portanto, na hipótese de testamento válido e eficaz, a família precisa da autorização judicial expressa e do trânsito em julgado previstos na norma para seguir pela via extrajudicial.
Um único herdeiro também precisa de inventário?
Em regra, a existência de um único sucessor não dispensa a regularização do acervo. Nesse caso, pode ocorrer adjudicação em vez de divisão entre vários herdeiros, conforme as particularidades da sucessão.
Todo falecimento exige inventário?
Nem toda situação exige o mesmo procedimento. Existem hipóteses específicas de levantamento de valores e outras providências. Contudo, a simples existência de testamento não autoriza concluir que o inventário dos bens será dispensável.
Como encaminhar a sucessão com testamento?
Localize o documento, reúna os registros da família e liste o patrimônio e as obrigações. Em seguida, procure orientação para definir a etapa judicial do testamento e verificar se o inventário pode seguir em cartório. Dessa forma, a escolha do procedimento considera as exigências do caso.
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Fontes e referências
- Código Civil: arts. 1.784, 1.845 a 1.847 e 1.857.
- Código de Processo Civil: arts. 610 e 735 a 737.
- Resolução CNJ nº 35/2007, especialmente arts. 12-A e 12-B, com alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.
- STJ, REsp 1.808.767/RJ, Quarta Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão; julgamento em 15/10/2019, DJe de 03/12/2019.
Conteúdo informativo. O procedimento depende do conteúdo do testamento, dos interessados, dos bens e das regras aplicáveis à sucessão.



