Um inventário sem dinheiro disponível exige planejamento, mas a falta de recursos imediatos não encerra a análise das alternativas. Antes de adiar o procedimento, organize o patrimônio, as dívidas e as despesas previstas. Em seguida, verifique se o caso permite usar valores do espólio, pedir gratuidade, parcelar despesas ou avaliar a venda de algum bem.
Cada opção exige requisitos próprios. Portanto, não presuma que a existência de um imóvel resolve a falta de liquidez nem que a dificuldade financeira dispensa automaticamente o ITCMD.
Patrimônio e dinheiro disponível são coisas diferentes
O espólio pode reunir imóveis e outros bens, mas não ter saldo suficiente para pagar despesas imediatas. Por isso, a análise deve distinguir o valor do patrimônio da disponibilidade de recursos para custear o procedimento.
Exemplo hipotético: uma família precisa inventariar um imóvel, mas não dispõe de dinheiro em conta para as despesas. Nesse cenário, o valor do imóvel ajuda a descrever o acervo; contudo, não demonstra que os interessados consigam pagar todas as obrigações de imediato.
Além disso, o patrimônio pessoal dos herdeiros não se confunde com o do espólio. Identifique separadamente os recursos, as dívidas e as obrigações de cada um antes de definir o planejamento.
Quais despesas entram nessa organização?
- Tributos: ITCMD e outras obrigações que o caso efetivamente exigir.
- Custas judiciais: despesas do processo, conforme a via escolhida e as regras aplicáveis.
- Emolumentos: valores relativos a escrituras, certidões e registros pertinentes.
- Honorários advocatícios: condições da contratação da assistência jurídica.
- Outros gastos: avaliações, documentos e medidas necessárias à regularização.
Depois, registre o vencimento e a origem de cada estimativa. Assim, a família poderá distinguir despesas imediatas de outras providências e conferir o alcance de eventual benefício.
Também vale solicitar os orçamentos pertinentes antes de assumir compromissos. Dessa forma, o planejamento terá dados verificáveis, em vez de percentuais genéricos sobre o valor total dos bens.
É possível pedir gratuidade no inventário judicial?
O artigo 98 do CPC prevê gratuidade da justiça para quem apresenta insuficiência de recursos, na forma da lei. No inventário, a análise do benefício deve considerar as condições do espólio e os elementos do processo.
Por isso, reúna informações sobre saldos, receitas, despesas, dívidas e disponibilidade dos bens. A simples afirmação de que os herdeiros não têm dinheiro não substitui essa avaliação.
O CPC também admite, conforme o caso, gratuidade parcial, redução de despesas e parcelamento das despesas processuais que o beneficiário deva adiantar. Entretanto, o juiz precisa examinar os pressupostos de cada pedido.
O que o STJ considera nessa análise?
No AgInt no AREsp 3.024.159/RS, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o espólio pode obter gratuidade quando demonstra insuficiência de recursos. Naquele processo, porém, as instâncias de origem reconheceram patrimônio e liquidez suficientes, e o STJ não reexaminou as provas.
A Quarta Turma apreciou o caso em sessão virtual de 3 a 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Raul Araújo, com publicação em 13 de fevereiro de 2026. Trata-se de precedente persuasivo, sem tese repetitiva; portanto, suas conclusões exigem comparação com os documentos de cada inventário.
Assim, a decisão não autoriza negar todo pedido porque existe patrimônio nem conceder o benefício apenas porque os interessados alegam falta de dinheiro. O ponto central é demonstrar a situação econômica pertinente ao processo.
Gratuidade elimina o ITCMD e os honorários contratados?
Não automaticamente. A gratuidade processual não cria, por si só, isenção do ITCMD. Para avaliar esse imposto, confira a legislação tributária competente e os requisitos de eventual isenção, parcelamento ou outro tratamento previsto em lei.
Da mesma forma, examine separadamente os honorários da contratação particular. O deferimento de um benefício processual não apaga, por si só, as obrigações que decorrem do contrato com o advogado.
Na via extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 também disciplina a gratuidade da escritura. Contudo, é necessário conferir seu alcance e as exigências próprias de cada ato, sem presumir que todos os registros e tributos terão o mesmo tratamento.
Posso usar valores do espólio para pagar as despesas?
A existência de saldo bancário ou de outros recursos do falecido pode ajudar no planejamento. Entretanto, a família não deve movimentar esses valores como se já integrassem livremente o patrimônio individual dos herdeiros.
No inventário judicial, o advogado pode avaliar pedido de levantamento ou outra medida adequada ao pagamento de despesas. Já na via extrajudicial, a regulamentação do CNJ contempla poderes do inventariante para buscar informações e levantar quantias para despesas do inventário, conforme os requisitos do ato.
Portanto, apresente os documentos bancários disponíveis e identifique a finalidade pretendida. Assim, será possível verificar a forma jurídica de acesso aos recursos e a necessidade de prestação de contas.
Vender um bem para custear o inventário é possível?
A venda exige atenção à representação do espólio, aos interesses dos envolvidos e às condições do procedimento. No inventário judicial, o artigo 619 do CPC prevê autorização do juiz para alienação de bens pelo inventariante, após ouvir os interessados.
Na via extrajudicial, o artigo 11-A da Resolução CNJ nº 35/2007 prevê uma disciplina específica para alienar bens do espólio e destinar recursos às despesas do inventário. Essa alternativa exige formalização por escritura e o cumprimento das condições da norma.
Entre os pontos que demandam conferência estão a identificação das despesas, a vinculação do preço à sua quitação, os impedimentos patrimoniais, os orçamentos e a garantia relativa à destinação dos recursos. Além disso, o negócio exige análise tributária própria.
Se houver menor ou incapaz, examine também as restrições especiais sobre seus bens e direitos. Por isso, não anuncie nem assine a venda com base apenas no consenso informal da família.
Como avaliar o ITCMD sem prometer isenção?
Comece pela data do falecimento, pela natureza dos bens e pela identificação da legislação aplicável. Em seguida, confira os deveres de declaração, os vencimentos e as condições de eventuais benefícios.
As regras notariais e as obrigações tributárias têm fundamentos próprios. Portanto, a possibilidade de praticar um ato no cartório não significa que o fisco dispensou o imposto ou concedeu um parcelamento.
Além disso, notícias sobre programas temporários não comprovam que a vantagem continua vigente. Antes de planejar pagamentos, confirme os requisitos atuais no órgão competente.
Documentos para analisar as alternativas
- Certidão de óbito e documentos dos interessados.
- Relação de bens, direitos e dívidas do espólio.
- Comprovantes de saldos, rendimentos e despesas.
- Documentos de titularidade e eventuais restrições sobre os bens.
- Orçamentos e guias relativos às despesas previstas.
- Informações sobre testamento, menores e divergências entre interessados.
- Propostas de pagamento ou de negócio que a família já tenha recebido.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente esperar até conseguir dinheiro?
A espera pode gerar novas dificuldades e encargos, conforme a situação. Por isso, avalie os prazos e as alternativas desde o início, mesmo que ainda faltem documentos ou recursos.
Todos os gastos admitem parcelamento?
Não existe uma autorização única para parcelar qualquer despesa. Cada obrigação exige conferir a lei, a decisão ou as condições contratuais pertinentes.
O imóvel de maior valor impede qualquer benefício?
O valor do imóvel integra a análise, mas não substitui a avaliação de liquidez e das demais condições. Portanto, apresente o quadro econômico completo para examinar o pedido adequado.
Planeje antes de assumir compromissos
Para encaminhar um inventário sem dinheiro disponível, organize o acervo e as despesas e procure orientação jurídica. Com esses dados, será possível comparar alternativas, conferir requisitos e evitar compromissos incompatíveis com os direitos dos interessados.
Atendemos presencialmente em Aracaju e online em todo o Brasil. Para informações sobre atendimento, consulte os canais de contato do ANTNV.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, artigos 98 e 619.
- Resolução CNJ nº 35/2007, especialmente artigos 6º, 7º, 11, 11-A e 12-A, com alterações posteriores.
- STJ, AgInt no AREsp 3.024.159/RS, Quarta Turma, relator ministro Raul Araújo, sessão virtual de 03 a 09/02/2026, publicação em 13/02/2026.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. Atualizado em 22 de outubro de 2026.



