O divórcio em cartório com filhos menores pode ser possível, mas exige cuidados específicos. Pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), guarda, convivência e alimentos dos filhos comuns menores ou incapazes precisam estar previamente resolvidos judicialmente. Além disso, o casal deve estar de acordo com o divórcio e contar com assistência jurídica.
Portanto, ter filhos menores não significa que toda a formalização deva ocorrer necessariamente no mesmo processo judicial. Contudo, um acordo particular entre os pais, sozinho, não atende à exigência prevista para essa escritura.
O que mudou nas regras do divórcio em cartório?
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007. Com isso, o artigo 34, § 2º, passou a admitir a escritura de divórcio nessa situação, desde que se comprove a prévia resolução judicial de todas as questões relativas à guarda, à visitação e aos alimentos dos filhos comuns menores ou incapazes.
Essa comprovação deve constar da escritura. Assim, o cartório formaliza o divórcio dentro dos requisitos da norma, sem substituir o Judiciário na definição dos interesses dos filhos.
O artigo 733 do Código de Processo Civil também integra a análise do procedimento extrajudicial. Por isso, a avaliação deve considerar a legislação e a regulamentação atual do CNJ em conjunto, além das particularidades do caso.
Quais pontos precisam estar resolvidos em juízo?
- Guarda: a definição judicial da responsabilidade parental e de sua organização.
- Convivência familiar: a regulamentação do contato e da convivência com os filhos.
- Alimentos: a definição judicial da obrigação alimentar.
Antes de solicitar a escritura, reúna as decisões e os termos homologados que tratam desses assuntos. Em seguida, confira com o advogado se o conjunto dos documentos contempla todos os pontos exigidos.
Por exemplo, uma decisão que trate apenas da pensão não demonstra, por si só, a resolução judicial da guarda e da convivência. Nesse caso, será necessário avaliar o que ainda depende de apreciação judicial.
O consenso do casal continua necessário?
Sim. A via extrajudicial tratada aqui pressupõe um divórcio consensual. Além disso, os cônjuges precisam compreender os efeitos da escritura e manifestar sua vontade de forma livre.
Se houver divergência sobre as cláusulas propostas, não basta levar uma minuta ao tabelionato. Primeiro, o advogado deverá avaliar as alternativas adequadas, inclusive a via judicial quando necessária.
Da mesma forma, a escritura não serve para modificar informalmente a regulamentação judicial dos filhos. Caso os pais pretendam alterar guarda, convivência ou alimentos, essa necessidade exige análise própria.
Quais documentos organizar?
Em geral, a preparação envolve os seguintes documentos, conforme as características do caso:
- Certidão de casamento e documentos de identificação e CPF dos cônjuges.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidões de nascimento ou documentos de identificação dos filhos.
- Documentos judiciais que comprovem a resolução da guarda, da convivência e dos alimentos.
- Documentos de titularidade dos bens e direitos, quando houver questões patrimoniais a tratar.
Além dessa relação inicial, o tabelionato pode solicitar documentos necessários à qualificação do ato. Portanto, confirme as exigências antes de agendar a assinatura.
Gravidez, patrimônio e assistência jurídica
A regulamentação exige declaração sobre a inexistência de gravidez ou o desconhecimento dessa condição. Por isso, se houver gestação conhecida ou dúvida relevante, informe o advogado antes de definir o procedimento.
Quanto ao patrimônio, identifique o regime de bens, os direitos envolvidos e as obrigações existentes. Assim, a análise da minuta poderá considerar os efeitos patrimoniais e os registros necessários, sem confundir o fim do casamento com a transferência de cada bem.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, conforme o artigo 733, § 2º, do CPC. Esse profissional deve avaliar os documentos, esclarecer os efeitos do ato e acompanhar a formulação das cláusulas.
Como organizar o procedimento?
- Analise a situação familiar: confirme o consenso e reúna os documentos dos filhos.
- Confira as decisões judiciais: verifique se elas abrangem guarda, convivência e alimentos.
- Examine os demais requisitos: avalie patrimônio, declarações e documentos com assistência jurídica.
- Revise a minuta: confira nomes, dados, cláusulas e a referência às questões resolvidas judicialmente.
- Providencie os registros: após a escritura, encaminhe o título para a averbação do divórcio no registro de casamento e avalie outros atos necessários.
Se o tabelião tiver dúvida sobre os interesses do menor ou incapaz, a norma prevê a submissão da questão ao juiz que proferiu a decisão. Desse modo, a possibilidade de escritura não elimina os mecanismos de proteção dos filhos.
Perguntas frequentes
Um acordo assinado pelos pais é suficiente?
Não basta um ajuste particular. Para essa hipótese de divórcio extrajudicial, a regulamentação exige comprovar a prévia resolução judicial das três matérias relativas aos filhos.
É possível prometer um prazo para terminar?
Não existe um prazo único aplicável a todas as situações. Afinal, documentos pendentes, questões judiciais e exigências de registro podem interferir no andamento.
A escritura dispensa a averbação do divórcio?
Não. Depois da lavratura, é necessário apresentar o título ao registro civil do casamento para a averbação. Portanto, inclua essa etapa no planejamento.
Planeje a formalização com informação
Antes de escolher o caminho, organize os documentos e descreva o que já foi decidido judicialmente. Com isso, a orientação jurídica poderá identificar se o divórcio em cartório com filhos menores atende às condições do seu caso.
Atendemos presencialmente em Aracaju e online em todo o Brasil. Para informações sobre atendimento, consulte os canais de contato do ANTNV.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 35/2007, especialmente artigos 33 a 35 e 40.
- Resolução CNJ nº 571/2024: alterações na disciplina do divórcio extrajudicial.
- Código de Processo Civil, artigo 733.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. Atualizado em 21 de outubro de 2026.



