Por Antônio Novais — Advogado — OAB/SE 13.781.
Atualização editorial: .
A negativa por carência em urgência ou emergência exige conferir o quadro clínico, a data da contratação e o tipo de cobertura. Nos contratos sujeitos à Lei 9.656/1998, a carência máxima para essas situações é de 24 horas. Além disso, a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que ultrapassa esse limite.
Entretanto, essa regra não significa cobertura irrestrita de qualquer procedimento em qualquer modalidade de plano. Por isso, a análise deve distinguir carência, segmentação assistencial e necessidade clínica.
Se houver necessidade de atendimento urgente, a assistência médica deve ser prioridade. A família ou o representante pode reunir os registros e buscar orientação em paralelo.
Qual é a diferença entre urgência e emergência?
Para os efeitos da Lei dos Planos de Saúde, emergência envolve risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, conforme declaração do médico assistente. Já a urgência abrange os casos decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Assim, o sentido jurídico dessas expressões exige atenção ao quadro e à documentação. Não basta tratar qualquer agendamento desejado como uma emergência.
Por isso, peça que o relatório esclareça a situação clínica e a necessidade do atendimento, conforme a avaliação profissional. Consulte o artigo 35-C da Lei 9.656/1998.
Qual é a carência para urgência e emergência?
O artigo 12, inciso V, alínea “c”, estabelece o limite de 24 horas para essas situações. Portanto, não se deve aplicar automaticamente a carência ordinária de outros procedimentos a uma urgência ou emergência devidamente caracterizada.
| Situação | Limite máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência, conforme a caracterização legal | 24 horas |
| Parto a termo, ressalvadas as situações que recebem tratamento próprio | 300 dias |
| Demais situações sujeitas à carência ordinária | 180 dias |
Esses são limites máximos; pode haver prazo menor ou isenção, conforme o contrato e as regras aplicáveis. Além disso, o prazo de carência não define sozinho toda a extensão da cobertura. Confira a orientação oficial da ANS sobre carência.
De quando se contam as 24 horas?
A Súmula 597 utiliza como referência a data da contratação. Assim, esse período não corresponde a uma espera de 24 horas depois de o paciente chegar ao hospital.
Para analisar o caso, reúna a proposta, o contrato, o comprovante de ingresso do beneficiário e os registros da vigência. Depois, compare essas informações com a data e o horário da necessidade assistencial.
Se a operadora apontar uma data diferente, solicite a explicação e preserve a resposta. Por isso, não limite a análise ao dia em que a carteirinha ficou disponível.
O que diz o STJ sobre a negativa por carência?
A Segunda Seção aprovou a Súmula 597 em 8 de novembro de 2017, com publicação em 20 de novembro de 2017. O enunciado considera abusiva a carência contratual superior a 24 horas para atendimento de urgência ou emergência.
Essa é uma orientação sumulada do STJ, que deve ser observada conforme o sistema de precedentes; ela não é uma súmula vinculante do STF. Entretanto, aplicar seu conteúdo exige verificar as circunstâncias do contrato e do atendimento. Consulte o texto oficial da Súmula 597.
Além disso, o STJ afetou o Tema 1.314 para discutir carência em urgência e emergência e limitação temporal de internação. Na consulta realizada para este artigo, o cadastro indicava afetação, sem tese de mérito firmada. Portanto, não se deve apresentar a questão submetida a julgamento como decisão repetitiva já concluída.
Os casos são os REsp 2.190.337/DF e 2.190.339/RN, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, na Segunda Seção. A afetação ocorreu na sessão encerrada em 25 de fevereiro de 2025. Confira o andamento oficial do Tema 1.314.
O plano pode limitar o atendimento a 12 horas?
Essa discussão exige identificar a segmentação e o fundamento da restrição. Um plano exclusivamente ambulatorial não se confunde com um contrato que inclui cobertura hospitalar.
A ANS descreve limites relacionados à segmentação em suas orientações. Entretanto, a aplicação de restrições em internação de urgência ou emergência também envolve o exame da legislação e da jurisprudência.
Por isso, não aceite uma referência genérica a “12 horas” como explicação suficiente, nem presuma cobertura hospitalar ilimitada em todo produto. Peça a indicação do contrato e da regra invocada. Consulte a orientação da ANS sobre segmentação e o tema do STJ indicado acima.
Quais documentos ajudam a analisar a recusa?
Organize os documentos que permitam comparar o quadro clínico, a contratação e o motivo da negativa. Dessa forma, a análise poderá identificar o ponto concreto da divergência.
- Relatório ou declaração médica: descrição da situação, do risco e da necessidade de atendimento.
- Solicitação assistencial: indicação de procedimento, internação ou outro serviço pertinente.
- Registros do atendimento: prontuário, ficha de entrada e documentos disponíveis.
- Contrato e proposta: modalidade, segmentação, vigência e condições de carência.
- Ingresso no plano: comprovação de inclusão do beneficiário, quando pertinente.
- Resposta da operadora: fundamento escrito, protocolo, data e horário.
- Despesas, se houver: notas, recibos e comprovantes de pagamento.
Além disso, faça uma linha do tempo com contratação, atendimento e contatos com a operadora. Essa sequência ajuda a esclarecer o cumprimento da carência e os efeitos da recusa.
O que solicitar à operadora?
Primeiro, informe a necessidade assistencial pelos canais disponíveis e guarde o protocolo. Em seguida, peça que a operadora esclareça o motivo contratual ou legal da recusa.
A RN 623/2024 da ANS prevê resposta imediata às solicitações assistenciais de urgência e emergência, observadas as regras de cobertura. Além disso, exige que a negativa seja formalizada por escrito, com justificativa, independentemente de solicitação do beneficiário.
Portanto, a família pode pedir o documento e preservá-lo para avaliação. Contudo, a coleta desses registros não deve atrasar a busca por assistência médica necessária.
Quando reclamar à ANS ou avaliar uma ação?
Se o problema persistir, utilize os canais de atendimento ao consumidor da ANS, com os protocolos e documentos. Além disso, diante de risco concreto, procure orientação prontamente para avaliar as medidas cabíveis.
Um pedido judicial urgente depende dos requisitos legais e das provas disponíveis. Por isso, a análise precisa relacionar a necessidade clínica à cobertura discutida e ao risco da demora.
O artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, não há garantia de liminar nem prazo fixo de decisão.
A negativa gera indenização automática?
Não. No Tema Repetitivo 1.365, a Segunda Seção do STJ afastou a presunção automática de dano moral apenas pela recusa indevida de cobertura. Assim, outros elementos do caso precisam demonstrar repercussão que ultrapasse o mero dissabor.
O julgamento ocorreu em 11 de março de 2026, nos REsp 2.197.574/SP e 2.165.670/SP, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, com publicação em 20 de março de 2026. Trata-se de tese repetitiva, a observar nos casos abrangidos. Consulte a tese oficial do Tema 1.365.
Portanto, preserve também os registros das consequências concretas da recusa. A avaliação de cobertura e a avaliação de eventual indenização são questões relacionadas, mas distintas.
Perguntas frequentes sobre carência e atendimento urgente
Qualquer pedido com a palavra “urgente” afasta a carência?
É necessário verificar a situação clínica e seu enquadramento. Por isso, o relatório deve esclarecer a necessidade real, conforme avaliação médica.
Preciso esperar 24 horas depois de chegar ao hospital?
Não é esse o sentido da regra. A referência da Súmula 597 é a contratação, e não o momento de chegada ao atendimento.
Complicação gestacional é igual a parto a termo?
São situações que recebem tratamento diferente na legislação. Portanto, não aplique automaticamente a carência de parto a termo a toda complicação gestacional.
Antes de completar 24 horas, qualquer recusa é válida?
Não se conclui isso sem análise. Além da data, é preciso conferir vigência, eventual dispensa de carência, contrato e circunstâncias do caso.
Resumo: cinco pontos para conferir
- Priorize a assistência médica necessária.
- Documente a situação clínica e a indicação assistencial.
- Confira contratação, vigência e segmentação.
- Registre a negativa e os protocolos.
- Avalie medidas adequadas à cobertura e ao risco.
Para outros fundamentos de recusa, leia também o guia sobre exame, cirurgia ou tratamento negado pelo plano de saúde.
Além disso, para mais explicações e outros assuntos da área, acesse nossa página de Direito à Saúde.
Antônio Novais — Advogado — OAB/SE 13.781. Atendimento presencial em Aracaju/SE e online no Brasil. Informações profissionais em antonionovais.adv.br.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise do contrato, dos documentos e da legislação aplicável. Este artigo não substitui avaliação médica nem orientação jurídica individualizada.



