Reajuste do plano de saúde coletivo: o que conferir antes de contestar?

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Por Antônio Novais — Advogado — OAB/SE 13.781.
Atualização editorial: .

Para avaliar o reajuste do plano de saúde coletivo, confira o contrato, a origem do aumento e a memória de cálculo. Entretanto, um percentual elevado, sozinho, não demonstra abusividade. Além disso, o índice anual dos planos individuais não funciona como teto automático para os coletivos.

Primeiro, identifique se o aumento decorre do reajuste anual, da mudança de faixa etária ou de outra cobrança. Depois, compare os boletos e solicite os documentos que explicam o percentual. Assim, a análise considera o fundamento do aumento e as regras do seu contrato.

Como saber se o plano é coletivo?

Os planos coletivos envolvem uma pessoa jurídica contratante. No empresarial, o vínculo pode decorrer do emprego ou da condição de empresário individual. Já o coletivo por adesão envolve entidade profissional, classista ou setorial, conforme as regras de contratação.

Por isso, consulte a proposta de adesão, o contrato e a identificação da operadora. Se houver administradora de benefícios, registre também seu nome. Assim, esses documentos ajudam a identificar quem contrata o plano e quem responde às solicitações.

Entretanto, a presença de poucas pessoas da mesma família não transforma, sozinha, o contrato em individual. Nesse caso, uma discussão sobre contratação coletiva apenas aparente exige análise dos vínculos e das circunstâncias concretas.

Quais aumentos podem aparecer na mensalidade?

A ANS distingue o reajuste anual e a variação por faixa etária. Além disso, o boleto pode conter coparticipação, inclusão de dependente ou outra alteração que precisa de conferência própria. Portanto, identifique cada componente antes de comparar percentuais.

Diferenças que orientam a conferência do boleto
ComponenteO que verificar
Reajuste anualAniversário do contrato, cláusula, metodologia e justificativa do percentual.
Faixa etáriaIdade, data do contrato, tabela de faixas e limites aplicáveis.
Outras cobrançasCoparticipação, dependentes, diferenças e itens discriminados no boleto.

Por exemplo, reajuste anual e mudança de faixa etária podem ocorrer no mesmo período. Nesse caso, uma comparação entre o total de dois boletos não esclarece, por si só, qual percentual a operadora aplicou em cada componente.

O reajuste coletivo tem o mesmo limite do plano individual?

Não existe aplicação automática do índice anual dos planos individuais aos contratos coletivos. As modalidades seguem regras distintas. Contudo, essa diferença não autoriza aumentos sem fundamento ou impede o controle de abusividade.

No REsp 2.089.439/SP, a Quarta Turma do STJ afastou a substituição do reajuste por sinistralidade pelos índices anuais dos planos individuais. Em vez da substituição automática, o colegiado indicou a apuração do percentual adequado por cálculos atuariais quando a análise reconhece a abusividade.

O ministro João Otávio de Noronha relatou o julgamento de 30/06/2026, com publicação em 06/07/2026. Contudo, esse julgado não constitui, isoladamente, tese repetitiva vinculante, embora oriente a discussão. Portanto, não presuma que a diferença entre dois índices corresponde ao valor que a Justiça devolverá.

Como funciona o reajuste de contratos com menos de 30 beneficiários?

Em regra, a operadora reúne os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento para calcular o reajuste. Assim, a medida busca distribuir o risco entre contratos pequenos. Entretanto, a regulamentação prevê exceções e condições de enquadramento.

Por isso, confirme se seu contrato integra o agrupamento e qual percentual a operadora divulgou para ele. Além disso, confira a data de aplicação. Para isso, confira a quantidade de beneficiários conforme a regra regulatória. Portanto, não considere apenas as pessoas da sua família.

A ANS explica a divulgação do índice do agrupamento e sua aplicação no aniversário de cada contrato. Para contratos com 30 ou mais beneficiários, a negociação envolve a pessoa jurídica contratante e a operadora, com necessidade de fundamentar o percentual.

O que significa reajuste por sinistralidade?

A sinistralidade relaciona as despesas assistenciais e as receitas do plano. Entretanto, mencionar “aumento da sinistralidade” não substitui a demonstração dos dados que justificam a cobrança.

No REsp 2.108.270/SP, a Terceira Turma do STJ exigiu demonstração pormenorizada do aumento dessa relação para o reajuste complementar por sinistralidade. A ministra Nancy Andrighi relatou o julgamento de 23/04/2024, com publicação em 26/04/2024.

Assim, a análise precisa relacionar a justificativa aos números e ao período de apuração. Entretanto, esse precedente tem relevância persuasiva, sem constituir, isoladamente, uma tese repetitiva. Além disso, a revisão pode exigir conhecimento atuarial, conforme a controvérsia.

Como solicitar a memória de cálculo?

Peça à operadora ou à administradora a memória de cálculo e a metodologia do reajuste. Para isso, identifique o contrato, o período, o percentual e o boleto em discussão. Em seguida, guarde o protocolo e a resposta completa.

Segundo a orientação da ANS, a operadora deve fornecer esses elementos à pessoa jurídica contratante com antecedência mínima de 30 dias da aplicação. Após o reajuste, o consumidor pode solicitá-los formalmente; a orientação informa prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.

Nesse contexto, esses prazos tratam de informações sobre o reajuste. Portanto, não os confunda com prazos de autorização de tratamento ou atendimento médico. Por fim, se a resposta trouxer apenas uma explicação genérica, registre quais dados continuam faltando.

Sugestão de pedido: “Solicito a memória de cálculo e a metodologia do reajuste aplicado ao contrato [número], na competência [mês/ano], no percentual de [percentual]. Peço também a identificação dos componentes do aumento, do período de apuração e, se aplicável, do agrupamento de contratos.”

Quais documentos reunir antes de contestar?

  • Contrato, proposta de adesão e eventuais aditivos.
  • Carteirinha e identificação da operadora e da administradora.
  • Boletos e comprovantes de pagamento anteriores e posteriores ao aumento.
  • Comunicado do reajuste e histórico dos percentuais anteriores.
  • Memória de cálculo, metodologia e documentos que fundamentam a cobrança.
  • Informações sobre o número de beneficiários e o agrupamento, quando pertinente.
  • Tabela de faixas etárias e data de nascimento, se houver esse componente.
  • Protocolos, respostas e registros de reclamação.

Para facilitar a conferência, organize uma sequência com data, valor anterior, valor novo e motivo informado. Depois, separe o aumento da mensalidade de coparticipações e cobranças adicionais. Assim, essa organização ajuda a localizar a divergência que precisa de explicação.

O reajuste por faixa etária também exige análise?

Sim. A validade depende da previsão contratual, das normas regulatórias e da ausência de percentuais aleatórios ou desarrazoados. Além disso, a data da contratação influencia as regras aplicáveis.

No Tema Repetitivo 1.016, a Segunda Seção do STJ estendeu aos planos coletivos as teses do Tema 952, com ressalva sobre o CDC nas autogestões. Também esclareceu o cálculo da variação acumulada entre faixas. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino relatou o julgamento de 23/03/2022, com publicação em 08/04/2022.

Essa orientação integra o sistema de precedentes de observância obrigatória. Contudo, ela não declara válido qualquer aumento etário. Por isso, confronte a cláusula, os percentuais e a situação concreta com os critérios do precedente.

O que fazer se a explicação do plano não resolver a dúvida?

Primeiro, solicite esclarecimento pelos canais oficiais. Depois, avalie a ouvidoria e a reclamação à ANS, com os protocolos e documentos. Dessa forma, essas medidas ajudam a registrar a controvérsia e obter informações.

Se a divergência persistir, uma análise jurídica pode examinar a validade da cobrança, a necessidade de prova técnica e as medidas cabíveis. Além disso, em determinados casos, a avaliação abrange pedido judicial para revisar o reajuste e discutir valores anteriores.

Entretanto, não há garantia de liminar, redução ou restituição. Evite interromper pagamentos ou escolher unilateralmente outro valor sem avaliar as consequências e a providência adequada. Além disso, os prazos dependem da pretensão e das circunstâncias do contrato.

Perguntas frequentes sobre reajuste do plano coletivo

Um aumento acima da inflação é automaticamente abusivo?

Não. A análise exige conferir a base contratual, os dados e a metodologia. Ainda assim, uma diferença expressiva pode justificar pedido de esclarecimento e exame técnico.

Um contrato com duas ou três pessoas segue sempre o índice individual?

Também não. O número reduzido exige conferir o agrupamento e as regras do contrato. Por outro lado, uma discussão sobre contratação coletiva apenas aparente depende de prova específica.

Posso pedir a devolução de tudo o que paguei a mais?

Uma eventual restituição depende de reconhecer a cobrança indevida, apurar os valores e verificar os prazos aplicáveis. Portanto, o simples aumento da mensalidade não determina devolução automática.

O reajuste pode coincidir com a mudança de faixa etária?

Sim, as causas são distintas. Contudo, a operadora precisa observar as regras de cada componente. Por isso, peça a discriminação do aumento antes de concluir que houve duplicidade.

Orientação sobre reajuste de plano em Aracaju e online

Por fim, uma análise documental permite identificar o tipo de reajuste, os dados ausentes e os pontos que exigem avaliação técnica. Para informações sobre atendimento presencial em Aracaju/SE ou online no Brasil, consulte antonionovais.adv.br.

Antônio Novais — Advogado — OAB/SE 13.781.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise dos documentos e das normas aplicáveis.

Reajuste coletivo em cinco verificações

  1. Contrato: identifique a modalidade e a data de contratação.
  2. Origem: diferencie reajuste anual, faixa etária e outras cobranças.
  3. Grupo: confira beneficiários e eventual agrupamento.
  4. Cálculo: solicite a metodologia e os dados do percentual.
  5. Providência: organize as respostas antes de contestar.

O índice individual da ANS não é teto automático para o plano coletivo.

Fontes oficiais para conferência

Veja mais: